Nossa atual legislação dispõe que a união estável é equiparada a um casamento no regime de comunhão parcial de bens. Entretanto, existem importantes diferenças que precisam ser tratadas por um profissional especializado, principalmente no tocante as questões de reconhecimento e dissolução da união estável, visto que na maioria dos casos a união é informal.
O casal pode, em pouquíssimo tempo, declarar publicamente que vive em união estável, bastando formalizar um simples documento, particular ou público. Em alguns casos, a união estável se estabelece sem que o próprio casal perceba, como aquele casal que, conjuntamente, adquire ou aluga um imóvel para viver juntos.
O grande problema ocorre quando o casal não possui qualquer documento que reconheça esta união e a relação chega ao fim, sendo necessário portanto apurar os direitos de cada parte, como ocorre em um casamento comum.