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Nossa atual legislação dispõe que a união estável é equiparada a um casamento no regime de comunhão parcial de bens. Entretanto, existem importantes diferenças que precisam ser tratadas por um profissional especializado, principalmente no tocante as questões de reconhecimento e dissolução da união estável, visto que na maioria dos casos a união é informal.

O casal pode, em pouquíssimo tempo, declarar publicamente que vive em união estável, bastando formalizar um simples documento, particular ou público. Em alguns casos, a união estável se estabelece sem que o próprio casal perceba, como aquele casal que, conjuntamente, adquire ou aluga um imóvel para viver juntos.

O grande problema ocorre quando o casal não possui qualquer documento que reconheça esta união e a relação chega ao fim, sendo necessário portanto apurar os direitos de cada parte, como ocorre em um casamento comum.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que fazer quando as partes não possuem condições de contratar advogado?
Neste caso, o ideal será procurar a Defensoria Pública de sua região.
Como fica a partilha de bens com o fim da união estável?
Em caso de separação de um casal que vive dentro de uma união estável, o compartilhamento de bens é referente ao patrimônio construído durante o relacionamento, desde que haja provas de que os dois ajudaram a construí-lo.
Quando uma pessoa acaba uma união estável ela precisa se divorciar também?
Não. Não existe divórcio na União Estável, isso é só para quem é casado. Porém se o casal fez a UE no cartório eles terão que desfaze-la também no cartório. Agora se tiverem filhos menores terão que fazer a dissolução através da justiça. Se você tem dúvida se o seu namoro se tornou uma união estável, principalmente se adquiriu bens durante o "relacionamento", agende uma consulta para esclarecimentos.
Qual a diferença entre namoro e a união estável?
A principal diferença está descrita no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

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