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As relações locatícias estão regulamentadas pelo Código Civil e pela Lei 8.245/91, alterada pela lei 12.744/12, tanto para locações residenciais como para locações comerciais, especialmente o despejo. O despejo pode ocorrer principalmente nas seguintes situações:

1. Falta de pagamento.
Sem dúvida esta é a causa mais comum para um despejo. Entretanto, para que o Locador (dono do imóvel) consiga uma medida liminar para o despejo (despejo rápido) é necessário o cumprimento de alguns requisitos.

2.Quebra de cláusulas contratuais.
Muitas vezes, locatário (quem está ocupando o imóvel) desrespeita algumas cláusulas contratuais, que podem ou não ser motivos para rescisão contratual e consequente despejo. Entre as cláusulas, podem estar: barulho excessivo, falta de limpeza e conservação, ocupação de muitas pessoas na residência entre outras.

3. Contrato de locação comercial.
A locação para fins comerciais, com garantia de ponto comercial também tem seus requisitos em lei específica e necessita de inúmeros requisitos. Este certamente é um dos pontos mais controvertidos entre Locador e Locatário. Existem requisitos específicos para a garantia de renovação, garantia do ponto comercial, benfeitorias necessárias ou não. Para cada situações existe um procedimento diferenciado e específico. Nosso escritório tem amplo conhecimento nestas áreas e está apto a ajudá-lo na solução de seu problema.

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