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A legislação atual permite que o casal se divorcie de uma maneira prática e rápida. Para isso, basta que as partes estejam de acordo com as principais questões que envolvem o casamento, como: divisão dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento; guarda e regime de visitas dos filhos menores; valor da pensão alimentícia que será devida aos filhos ou ao ex-cônjuge.

Até alguns anos atrás, era necessário aguardar um ano para, só depois desse prazo, converter a separação em divórcio.

No divórcio consensual, as partes podem ser assessoradas por um único advogado, o que resulta em um acordo menos oneroso e bem mais rápido, comparado com o divórcio litigioso, inclusive, com possibilidade de ser realizado em Cartório, onde a assessoria de um advogado também é obrigatória.

Não é incomum que as partes agendem consultas individuais, para que o advogado especializado em direito de família traduza a vontade das partes em um acordo consensual, para, por fim, encaminhar para homologação judicial.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que fazer quando as partes não tem condições de contratar um advogado particular?
Neste caso, o ideal será procurar a Defensoria Pública de sua região.
Como ocorre a partilha ou a divisão de bens?
Em um primeiro momento será necessário observar o regime de bens optado pelo casal no momento do casamento. Após, será analisado quais são os bens particulares e quais os comuns. Por isso, a partilha de bens varia de caso a caso.
Como ocorre a retirada do sobrenome?
A retirada, normalmente no caso das mulheres, deverá ser solicitada assim que se distribui o divórcio.

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