A legislação atual permite que o casal se divorcie de uma maneira prática e rápida. Para isso, basta que as partes estejam de acordo com as principais questões que envolvem o casamento, como: divisão dos bens e dívidas adquiridos na constância do casamento; guarda e regime de visitas dos filhos menores; valor da pensão alimentícia que será devida aos filhos ou ao ex-cônjuge.
Até alguns anos atrás, era necessário aguardar um ano para, só depois desse prazo, converter a separação em divórcio.
No divórcio consensual, as partes podem ser assessoradas por um único advogado, o que resulta em um acordo menos oneroso e bem mais rápido, comparado com o divórcio litigioso, inclusive, com possibilidade de ser realizado em Cartório, onde a assessoria de um advogado também é obrigatória.
Não é incomum que as partes agendem consultas individuais, para que o advogado especializado em direito de família traduza a vontade das partes em um acordo consensual, para, por fim, encaminhar para homologação judicial.