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O planejamento sucessório no Brasil passou a ganhar maior destaque em 2020, quando a pandemia fez com que todos passassem a se preocupar mais com seu futuro, especialmente com a divisão do seu patrimônio.

Em outros locais como os Estados Unidos e Europa, o planejamento e a divisão dos bens é bem mais comum, seja através de testamento, doações em vida ou mesmo em abertura de empresas de administração familiar (Holdings familiares).

Fato é que ninguém considera justo que todos os bens adquiridos pelo esforço de uma vida toda, "caia na mão" de pessoas indesejadas, como um filho que “gasta demais”, um genro o nora (por força de um regime de casamento ou, ainda, pela morte), por irmãos ou sobrinhos que nunca tiveram contato.

O planejamento sucessório é um trabalho feito por advogados especializados, que buscam entender o desejo do cliente, apresentando de forma personalizada, soluções legais para proteção patrimonial.

As principais formas de planejar a sucessão são:

• Testamento;
• Doação em vida;
• Seguro de vida;
• Holdings familiares;
• Pactos antenupiciais;

As modalidade mais utilizada no Brasil é a doação. Porém, mesmo nesta modalidade, não é incomum o doador (proprietário dos bens) ver sua vontade frustrada ainda em vida. Isso porque existem regras que devem ser respeitadas. O artigo 544 do Código Civil, diz assim: "A doação de ascendentes (pais) a descendentes (filhos), ou de um cônjuge a outro, importa em adiantamento do que lhes cabe por herança."

Por exemplo: o doador que possui herdeiros necessários (descendentes , ascendentes ou cônjuge) não pode doar mais do que sua parte disponível no total dos bens (monte mor), sob pena de ver anulada sua doação pelos demais herdeiros (filhos). Quando não existe o “equilíbrio” das doações realizadas em vida, os outros filhos/herdeiros receberão parte maior na ocasião do falecimento do doador, em um processo de inventário. Esta equalização patrimonial é chamada de colação.

TESTAMENTO

O conceito de testamento é: disposição de última vontade de seus bens ou de questões extrapatrimoniais (funeral, reconhecimento de paternidade, etc; proteger ou privilegiar herdeiros ou terceiros com MAIOR patrimônio da sua partes disponível.

Embora seja possível realizar um testamento simples em Cartório de Notas, cumpridos alguns requisitos básicos, sempre procure um advogado especialista em sucessões para auxiliá-lo na elaboração de seu testamento. Caso contrário, seu testamento poderá ser considerado nulo e sua vontade pode não ser cumprida.

Listo exemplos das principais dúvidas do testamento:

• Uma pessoa IDOSA pode elaborar um testamento?
• Pessoa jurídica pode receber legado (parte deixada em testamento pelo testador)?
• Moro no exterior, então posso usar um procurador para fazer meu testamento?
• Posso realizar um testamento por áudio e vídeo?
• Em caso de arrependimento, posso revogar o testamento? Como?
• Em caso de bem particular (adquirido antes do casamento) como fica o testamento? posso doar tudo ou apenas uma parte?
• Quem será o responsável por cumprir minha vontade?
• Posso reconhecer a paternidade afetiva ou biológica em testamento?

Todas as questões acima deve ser analisadas com cuidado antes da elaboração do testamento. Consulte sempre um profissional.

DOAÇÃO COM USUFRUTO

Muitos clientes acreditam que realizar a doação de seus imóveis ainda em vida para seus filhos, incluindo cláusula de usufruto ao doador, é a melhor idéia. Nem sempre.

Nesta caso, corre-se o risco dos filhos (chamados neste caso de nu proprietários) serem casados ou casar, necessitando da outorga uxória do cônjuge para vender o imóvel em caso de uma emergência médica, por exemplo.

Ou, ainda, o donatário (quem recebe a doação) pode morrer antes do doador e o bem imóvel ficar 100% para o cônjuge, em caso de não terem filhos.

Existem procedimentos específicos para evitar que isso ocorra. Por isso, antes de realizar uma doação, com ou sem usufruto, consulte um advogado especialista.

ITCMD x IMPOSTO DE RENDA

Outro fator no planejamento sucessório que merece destaque é qual valor utilizar para efeitos de Imposto de Renda.

Devo utilizar o valor venal, valor de referência (no caso de imóveis localizados na capital) ou o valor de mercado?

A resposta neste caso é o famoso “depende”. Isso porque a alíquota de ITCMD no Estado de São Paulo é de 4% sobre o valor venal ou valor de referência. Quando o imóvel for vendido, se for declarado o valor de mercado, haverá a incidência de um imposto de 15% sobre o LUCRO IMOBILIÁRIO.

Então, nem sempre o recolhimento pelo valor “menor" vale a pensa. Consulte sempre um advogado especialista antes de realizar sua doação ou declaração de Imposto de Renda.

SEGUROS DE VIDA "SINGLE PREMIUM"

Trata-se de uma modalidade no planejamento sucessório que deve ser utilizada com muita cautela.

O seguro single premium é contratado com um aporte único e pode ser resgatado em vida.

A vantagem deste seguro é que o beneficiário pode ser "qualquer um", como por exemplo, um filho fora do casamento, um amigo, uma entidade religiosa ou alguém que o segurado desejar beneficiar após sua morte.

HOLDING FAMILIAR

A Holding familiar nada mais é que um "contrato social" onde os sócios são os familiares. A idéia em si é relativamente simples. Mas sua operacionalização exige cuidados.

Vantagens da holding:

• Economia de impostos sobre aluguel dos imóveis;
• ITCMD é cobrado pelo balanço da empresa (valor das cotas) e não pelo valor do imóvel;
• Isenção de ITCMD em diversos casos, como por exemplo na transferência de cotas aos herdeiros;

Outro fator importante é impedir que o cônjuge de qualquer herdeiro, por força do regime de casamento, não e torne sócio da empresa.

Seja qual for o objetivo do cliente, imprescindível a contratação de advogado especializado para assessorar e orientar a criação ou melhoria de uma holding.

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