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Estamos profundamente aptos a administrar as mais diversas e complexas controvérsias que envolvem o divórcio litigioso. A dissolução da sociedade conjugal é regulamentada pelos Artigos 1.571 a 1.582 do Código Civil. O divórcio será litigioso quando as partes não chegarem a um acordo sobre: valor da pensão; regime de guarda e visitas aos filhos ou, ainda, sobre a divisão dos bens adquiridos na constância do casamento. A questão da divisão patrimonial do casal pode ser complexa, pois entre os bens e direitos adquiridos, a divisão também recai sobre: investimentos financeiros, saldo de contas de FGTS, bens móveis (automóveis por exemplo), entre outros.

A divisão de bens ainda leva em consideração as dívidas e financiamentos do casal. Um caso muito recorrente, é quando o casal adquire um imóvel (casa ou o apartamento) com financiamento bancário, via de regra com prazos longos (acima de 10 anos). Nesse caso:

• Como ficará a divisão do imóvel?
• Quem pagará a parcela mensal?
• Preciso vender o imóvel?

Essas questões tem que ser tratadas com cuidado e profissionalismo, para que os clientes tomem decisões conscientes e assertivas.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que fazer quando as partes não tem condições de contratar um advogado particular?
Neste caso, o ideal será procurar a Defensoria Pública de sua região.
Como ocorre a partilha ou a divisão de bens?
Em um primeiro momento será necessário observar o regime de bens optado pelo casal no momento do casamento. Após, será analisado quais são os bens particulares e quais os comuns. Por isso, a partilha de bens varia de caso a caso.
Como ocorre a retirada do sobrenome?
A retirada, normalmente no caso das mulheres, deverá ser solicitada assim que se distribui o divórcio.

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