Mesmo quando existe acordo, seus direitos merecem atenção.
Em resumo
- Pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando a lei permite.
- Há casos com filhos menores que também admitem a via extrajudicial.
- A assistência de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial.
Quando o casal decide encerrar o casamento de forma amigável, o procedimento pode ser mais simples e menos desgastante.
Entretanto, estar de acordo não significa que todos os direitos e consequências jurídicas foram devidamente considerados.
Mesmo nos divórcios consensuais, é fundamental avaliar com cuidado questões patrimoniais, obrigações financeiras e responsabilidades relacionadas aos filhos.
Como funciona o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e buscam estabelecer as condições da separação.
Entre os principais pontos que podem precisar de definição estão:
- Divisão de imóveis, veículos e outros bens.
- Responsabilidade por dívidas comuns.
- Pensão alimentícia, quando cabível.
- Guarda e convivência com os filhos.
- Contribuição para o sustento dos filhos.
- Eventual manutenção ou alteração do nome de casado.
O divórcio pode ser realizado em cartório?
Sim. Quando preenchidos os requisitos legais, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de um processo judicial para dissolver o casamento.
Por que a orientação especializada é importante?
Um acordo aparentemente simples pode esconder consequências jurídicas relevantes, especialmente em relação à partilha de bens e às obrigações futuras.
O acompanhamento de um advogado especializado permite analisar o patrimônio, esclarecer as consequências de cada decisão e elaborar um acordo juridicamente adequado.
Como podemos ajudar?
A Ferrazzo Advogados oferece assessoria na elaboração de acordos, partilha de bens e formalização de divórcios consensuais judiciais e extrajudiciais.






